O decreto-lei de Outubro de 2009 que gere o funcionamento dos ginásios, academias e clubes de saúde (healthclubs) a nível nacional, refere que é obrigatória a inscrição de um Director Técnico junto do Instituto do Desporto de Portugal (IDP), para a realização das actividades desportivas abrangidas pelo presente decreto-lei, sendo a inscrição feita, em registo próprio, organizado pelo IDP, e requerida pela entidade que promove as actividades físicas e desportivas, nas quais o director técnico pretende exercer as suas funções. O responsável técnico deverá ser detentor de licenciatura em Ciências do Desporto, ou similar.
Nos Açores, por força de legislação anterior regional (Decreto Legislativo Regional 33/2002/A de 5 de Novembro) que é específica para estas nove ilhas, a obrigatoriedade de existência de um director técnico não se aplica, uma vez que a nossa legislação apenas obriga a que, “exista em ginásios e ‘healthclubs’ um responsável técnico detentor de licenciatura em Ciências do Desporto, que foi criada, precisamente, com o intuito de preencher uma lacuna anteriormente existente para que a segurança de quem frequenta este tipo de estabelecimentos esteja assegurada”.
Segundo o director regional do Desporto, António Gomes, “a lógica na Região é ligeiramente diferente da nacional, onde a legislação é mais restrita, pois os não licenciados têm mais dificuldades em desempenhar funções à frente dos ginásios, enquanto na Região continua a valer o princípio de que, por apreciação curricular é possível admitir uma excepção caso o requerente não seja licenciado”.
No entanto, António Gomes salienta que, no momento, temos já em fase final de apreciação na Secretaria Regional da Educação e Formação, uma proposta de alteração do Decreto Legislativo Regional existente de forma a torná-lo mais “actual” mas sempre na perspectiva da sua adequação às especificidades regionais, para posterior efeitos de agendamento em Conselho de Governo e sequencialmente poder ser presente à Assembleia Legislativa Regional.
Salienta o director regional, sem entrar em grandes pormenores sobre a nova legislação proposta, que “defendemos que na Região devemos continuar a ter uma situação de excepção porque não temos ainda indicadores que nos permitam ainda dizer que todas as ilhas da região estão cobertas com oferta de profissionais licenciados”. Portanto, como tal não acontece na Região e foi considerado que já existia ao nível do território continental português, “estamos a propor um regime de excepção para quem já está registado no mercado, por forma a não se registarem situações desagradáveis para quem já se encontra a trabalhar”, continua António Gomes.
Para além desta continuidade, a nova legislação que será proposta irá ainda tornar um pouco mais céleres os mecanismos de licenciamento e certificação das entidades, para que seja possível “acompanhar a modernidade dos momentos em que vivemos”. António Gomes refere ainda que será proposto ainda uma “adequação também à região do que são os valores e as penalizações previstas por coimas, por exemplo, se forem detectadas situações de consumo ou venda de produtos de dopagem”.
O director regional explica estas alterações porque “na Região, as coisas têm todas, um valor, um custo e uma realidade diferente da continental”.
Nos Açores, por força de legislação anterior regional (Decreto Legislativo Regional 33/2002/A de 5 de Novembro) que é específica para estas nove ilhas, a obrigatoriedade de existência de um director técnico não se aplica, uma vez que a nossa legislação apenas obriga a que, “exista em ginásios e ‘healthclubs’ um responsável técnico detentor de licenciatura em Ciências do Desporto, que foi criada, precisamente, com o intuito de preencher uma lacuna anteriormente existente para que a segurança de quem frequenta este tipo de estabelecimentos esteja assegurada”.
Segundo o director regional do Desporto, António Gomes, “a lógica na Região é ligeiramente diferente da nacional, onde a legislação é mais restrita, pois os não licenciados têm mais dificuldades em desempenhar funções à frente dos ginásios, enquanto na Região continua a valer o princípio de que, por apreciação curricular é possível admitir uma excepção caso o requerente não seja licenciado”.
No entanto, António Gomes salienta que, no momento, temos já em fase final de apreciação na Secretaria Regional da Educação e Formação, uma proposta de alteração do Decreto Legislativo Regional existente de forma a torná-lo mais “actual” mas sempre na perspectiva da sua adequação às especificidades regionais, para posterior efeitos de agendamento em Conselho de Governo e sequencialmente poder ser presente à Assembleia Legislativa Regional.
Salienta o director regional, sem entrar em grandes pormenores sobre a nova legislação proposta, que “defendemos que na Região devemos continuar a ter uma situação de excepção porque não temos ainda indicadores que nos permitam ainda dizer que todas as ilhas da região estão cobertas com oferta de profissionais licenciados”. Portanto, como tal não acontece na Região e foi considerado que já existia ao nível do território continental português, “estamos a propor um regime de excepção para quem já está registado no mercado, por forma a não se registarem situações desagradáveis para quem já se encontra a trabalhar”, continua António Gomes.
Para além desta continuidade, a nova legislação que será proposta irá ainda tornar um pouco mais céleres os mecanismos de licenciamento e certificação das entidades, para que seja possível “acompanhar a modernidade dos momentos em que vivemos”. António Gomes refere ainda que será proposto ainda uma “adequação também à região do que são os valores e as penalizações previstas por coimas, por exemplo, se forem detectadas situações de consumo ou venda de produtos de dopagem”.
O director regional explica estas alterações porque “na Região, as coisas têm todas, um valor, um custo e uma realidade diferente da continental”.
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